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STF decide que bancos devem fornecer dados de clientes aos Estados

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em uma votação apertada de 6 a 5, validar um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que exige que bancos devem fornecer dados de clientes, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, para os estados fiscalizarem operações relacionadas à cobrança do ICMS via meios eletrônicos. A decisão foi concluída na sexta-feira, dia 6, em sessão virtual.

Ilusão a Banco fornecendo dados ao Estado

A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que entrou com a ação, argumentou que essa exigência fere o direito constitucional ao sigilo bancário. "É razoável estabelecer que essa obrigação se impõe a pessoas físicas e jurídicas, mesmo que não inscritas no cadastro de ICMS?", questionou o advogado da Consif, Fábio Quintas, em uma manifestação à Corte.


Em contrapartida, os Fiscos estaduais defenderam que o acesso a esses dados é fundamental para que possam exercer suas funções de fiscalização e arrecadação de forma eficiente.


A relatora, ministra Cármen Lúcia, teve seu entendimento prevalecido. Ela argumentou que não ocorre violação de sigilo bancário, pois as administrações tributárias dos estados e do Distrito Federal têm a responsabilidade de proteger as informações recebidas e usá-las "de forma exclusiva para o exercício de suas competências fiscais" A relatora foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Flávio Dino, Dias Toffoli e Luiz Fux.


Por outro lado, o ministro Gilmar Mendes inaugurou a divergência, sustentando que a norma do Confaz quebra o sigilo bancário, já que não há garantias suficientes de equilíbrio entre o poder de vigilância estatal e a proteção à privacidade. Seu posicionamento foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Kássio Nunes Marques e Luís Roberto Barroso.


Gilmar Mendes ressaltou em seu voto: "Não se trata apenas de autorizar o Fisco a conhecer as operações financeiras dos contribuintes, mas de permitir que possa lançar mão desses dados para promover cruzamentos, averiguações e conferências com outros de que já dispõe e, ao fim, exigir os tributos que eventualmente tenham sido pagos a menor, se for o caso"

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