Mateus Canaver
19 de set de 20222 min
Atualizado: 21 de set de 2022
Para evitar erro no cálculo do Simples Nacional, empresa deve observar as regras de tributação do PIS e da Cofins, além dos demais tributos. O cadastro correto das regras tributárias contribui para emissão correta da NF-e
Será que a empresa optante pelo Simples Nacional na condição de ME ou EPP precisa se preocupar com o PIS e a Cofins?
As empresas optantes pelo Simples Nacional recolhem através de uma única guia (DAS) vários tributos: ICMS próprio, ISS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e CPP.
Mas a empresa do Simples Nacional deve usar qual Código da Situação Tributária – CST de PIS e Cofins no documento fiscal?
É comum a emissão incorreta de documentos fiscais e também cálculo do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS a maior ou menor.
Quando o assunto é regra fiscal, qualquer empresa precisa conhecer as regras tributárias antes de iniciar suas operações, independentemente do regime tributário.
Assim, a empresa optante pelo Simples Nacional precisa saber antes de emitir a nota fiscal de venda de mercadorias, por exemplo, quais são os códigos PIS e COFINS a serem utilizados para os produtos que irá vender.
No geral empresas optantes pelo Simples Nacional utilizam CST 49 para PIS e COFINS. Essa é a regra padrão para produtos tributados por estes dois impostos. Mas existem algumas exceções.
Alguns exemplos de produtos que não são tributados pelo PIS e COFINS (monofásicos) são:
- Medicamentos
- Cosméticos
- Autopeças
- Gás de Cozinha
- Combustíveis
Vamos aos exemplos:
*Atenção, trata-se apenas de exemplos.
O que significa o CST 49, 02, 04 e 08 na apuração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS?
Nem todos os CST de PIS e COFINS da Instrução Normativa nº 1.009 de 2010 podem ser utilizados pelas empresas optantes pelo Simples Nacional.
Vai emitir documento fiscal de saída? Confira o CST de PIS e Cofins:
O CST 06, por exemplo – Receita Tributada a alíquota zero não alcança o Simples Nacional! Porque este benefício da alíquota zero (Lei nº 10.925/2004) não contempla o Simples Nacional.
Antes de iniciar as operações, faça um mapa, cadastre corretamente as regras fiscais das operações, consulte o CST de PIS e COFINS da Instrução Normativa nº 1.009 de 2010, que também se aplica às receitas das empresas optantes pelo Simples Nacional.
Enfim, o Simples Nacional precisa de atenção ao cadastro das operações. Fique atento às regras fiscais e tributárias e evite equívocos. Invista no saneamento das operações e cadastro dos produtos.
(Atenção, as informações deste post referentes PIS e COFINS monofásicos são válidas para comerciantes do varejo, não se aplicando a indústrias e importadores.)
Texto base por Josefina do Nascimento - autora e idealizadora do Portal Siga o Fisco
Edições e alterações por Mateus Canaver
Fonte: Siga o Fisco